Programas DAE
Nos termos dos DL 188/2009 e 184/2012, passa a ser obrigatória a existência de Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) em espaços públicos.
Contudo a colocação destes dispositivos obriga a um licenciamento por parte do PNDAE/INEM (ou suas congéneres nas Regiões Autónomas), formação/certificação de Operacionais (ODAE) e constituição de um Programa de DAE (PDAE) que deve ser gerido sob a direção de um médico com currículo relevante nesta área.
Desde 2010, a Caduceus encontra-se Acreditada pelo PNDAE/INEM para fornecer aos seus Clientes o pack completo, que pode ir desde a formação dos ODAE, ao fornecimento dos equipamentos em si, bem como a constituição e gestão do PDAE e respetiva Direção Médica.
Se está a pensar tornar o seu espaço cardio-seguro, não deixe pois de nos consultar.
Documentação útil:
Folheto de Apresentação - Brochura explicativa de como implementar um PDAE de forma descomplicada (parceria Caduceus)
D.L. 188/2009 - Regulamenta o uso de DAEs em Portugal
D.L. 184/2012 - Revê e atualiza o D.L. 188/2009
Guia de Implementação de DAEs - Explica o processo de implementação de um PDAE num espaço de acesso público
PNDAE - Explica o que é o Programa Nacional de DAE
Proposta Final de trabalho do GT-RDAE (Grupo de Trabalho para Requalificação do Programa Nacional de DAE)